
- Criar e gerir, através de acordos de gestão de instalações e equipamentos pertencentes ao Estado ou a Autarquias Locais ou por qualquer outra forma, Centros de Acolhimento Temporário e Lares de Infância e Juventude.
- Criar esquemas de acção permanente de prevenção e de educação, com vista à solução das situações de abandono e maus tratos na infância. Colaborar com outras associações ou organismos, nacionais ou internacionais.
- Estabelecer e reforçar laços entre magistrados, trabalhadores sociais, outros técnicos e pessoas ou entidades que trabalhem, ou de qualquer forma se ocupem ou se interessem, no domínio da protecção dos menores e da família, sempre que possível assinando protocolos de cooperação, etc.
Crianças da Vila - Associação de
Protecção dos Menores e da Família