- Criar e gerir, através de acordos de gestão de instalações e equipamentos pertencentes ao Estado ou a Autarquias Locais ou por qualquer outra forma,  Centros de Acolhimento Temporário e Lares de Infância e Juventude.

-Definir e executar acções de apoio à infância, à juventude, às famílias e à sua

integração social e comunitária.

- Definir e executar acções de apoio à população carenciada do concelho da sede.

- Criar esquemas de acção permanente de prevenção e de educação, com vista à solução das situações de abandono e maus tratos na infância.  Colaborar com outras associações ou organismos, nacionais ou internacionais.

- Favorecer a colaboração entre as diferentes autoridades que operam no domínio da

protecção dos menores e da família.

- Estabelecer e reforçar laços entre magistrados, trabalhadores sociais, outros técnicos e pessoas ou entidades que trabalhem, ou de qualquer forma se ocupem ou se interessem, no domínio da protecção dos menores e da família, sempre que possível assinando protocolos de cooperação, etc.

Crianças da Vila - Associação de

Protecção dos Menores e da Família

 

 

     

 

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