Pode ajudar as Crianças da Vila:

  - como Associado Particular (quota mínima anual 40 euros);

Ficha do Associado (enviar por e-mail)

 - como Associado Empresarial (quota mínima anual 150 euros);

Ficha do Associado (enviar por e-mail)

  - enviando um donativo dedutível no IRS/ IRC;

  - enviando donativos em géneros (dedutível no IRS/ IRC se acompanhado de factura);

  - como voluntário;

  -  e ainda, nos ajudando a divulgar a associação.

 

NIB – 003502170000833893067 – CGD

NIF – 507.444.515  

MECENATO

O Mecenato Social consiste num conjunto de incentivos fiscais no sentido de estimular as empresas e os particulares a efectuar donativos a favor de entidades, privadas ou públicas, que desenvolvam a sua actividade no âmbito do sistema social em benefício de causas sociais previstas, no artigo 2º, na Lei do Mecenato.

São abrangidos os donativos em dinheiro ou em espécie concedidos sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial.

Lei do Mecenato

VOLUNTÁRIO

O voluntário é mais do que alguém que trabalha sem remuneração; é alguém que doa o seu tempo, o seu afecto, os seus conhecimentos.

Cada um de nós pode sempre doar um pouco de si para a melhoria da qualidade de vida destas crianças. Pondere a importância que a sua acção pode ter, organize o seu tempo e planeie connosco o que pode fazer!                  

Verá que o voluntariado é uma acção e reacção de dar e receber e de certeza

se sentirá recompensado!

 

 

Crianças da Vila - Associação de

Protecção dos Menores e da Família

 

 

     

 

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